Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.456, DE 18 DE MARÇO DE 1882

EMENTA: Approva provisoriamente as instrucções regulamentos e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pelo prolongamento da estrada de ferro de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 317 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Pernambuco - Tarifas - Aprovação