Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.456, DE 18 DE MARÇO DE 1882
EMENTA: Approva provisoriamente as instrucções regulamentos e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pelo prolongamento da estrada de ferro de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 317 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Pernambuco - Tarifas - Aprovação