Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.451, DE 11 DE MARÇO DE 1882
EMENTA: Concede garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 500:000$ á companhia que os Engenheiros Civis Francisco Antonio Carneiro da Cunha e João Evangelista Carneiro da Cunha e o Engenheiro Agronomo Luiz Monteiro Caminhoá organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna no municipio da capital da Provincia da Parahyba do Norte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 292 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - João Pessoa, PB - Pessoa Física - Concessão