Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.444, DE 4 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.444, DE 4 DE MARÇO DE 1882

Aceita a desistencia que faz Léon Varraquin de Villepin da concessão constante do Decreto n. 7715 de 16 de Maio de 1880

    Attendendo ao que Me requereu Léon Varraquin de Villepin, Hei por bem Aceitar a desistencia por elle feita da concessão constante do Decreto n. 7715 de 16 de Maio de 1880, para o estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar de canna na freguezia de S. Luiz Gonzaga da Limeira, e margem do rio Itabapoana, no municipio de S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro, ficando d'ora em diante em vigor a referida concessão sómente em favor do concessionario Tenente-Coronel Joaquim Antonio Lobato de Vasconcellos.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 270 Vol. 1 pt II (Publicação Original)