Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.426, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.426, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882
Proroga por mais seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7715 de 15 de Maio de 1880.
Attendendo ao que Me requereram Joaquim Antonio Lobato de Vasconcellos e Leon Varaguin de Villepin, Hei por bem Prorogar por mais seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7715 de 15 de Maio de 1880, para organizarem companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna na fazenda de Santo Antonio, á margem do rio Itabapoana, freguezia de S. Luiz Gonzaga da Limeira, municipio de S. João da Barra, Provincia do Rio de Janeiro.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 214 Vol. 1 pt II (Publicação Original)