Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.426, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882

EMENTA: Proroga por mais seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7715 de 15 de Maio de 1880.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 214 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Joaquim Antonio Lobato de Vasconcellos, Leon Varaguin de Villepin

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - São João da Barra, RJ - Prazo - Prorrogação