Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.426, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882
EMENTA: Proroga por mais seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7715 de 15 de Maio de 1880.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 214 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Joaquim Antonio Lobato de Vasconcellos,
Leon Varaguin de Villepin
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - São João da Barra, RJ - Prazo - Prorrogação