Legislação Informatizada - Decreto nº 842, de 16 de Outubro de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 842, de 16 de Outubro de 1851

Funda os Cemiterios publicos de S. Francisco Xavier e S. João Baptista nos suburbios do Rio de Janeiro.

     Convindo determinar o numero e localidade dos Cemiterios publicos, que, em virtude do Decreto Nº 583 de 5 de Setembro de 1850 se devem estabelecer nos suburbios da Cidade do Rio de Janeiro: Hei por bem que desde já se fundem dous, hum com a denominação de S. Francisco Xavier, no lugar da Ponta do Cajú, em que se acha estabelecido o Campo Santo da Misericordia, e no terreno das duas chacaras a este contiguas; e outro com a denominação de S. João Baptista, no lugar do Brequó em terrenos pertencentes á de Hutton, ao Doutor Francisco Lopes da Cunha e a Manoel Carlos Monteiro. O Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 314 Vol. 1 pt II (Publicação Original)