Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.410, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.410, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882

Concedo privilegio a Manoel José da Silva Pinto para a machina de sua invenção denominada - Fonte Motora.

    Attendendo ao que Me requereu Manoel José da Silva Pinto, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para a machina denominada - Fonte Motora - de sua invenção, cuja descripção e desenho depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio da dita machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade e Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882 Vol. 1 pt II (Publicação Original)