Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.401, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.401, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882

Permitte que os empregados da Repartição Fiscal da Guerra usem das mesmas fardas concedidas aos das Secretarias de Estado.

    Hei por bem Permittir que o Director, os Chefes de Secção, o Archivista, os 1os, 2os e 3os Escripturarios da Repartição Fiscal da Guerra usem das mesmas fardas concedidas aos empregados das Secretarias de Estado.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1882 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 187 Vol. 1 pt II (Publicação Original)