Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.401, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.401, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882
Permitte que os empregados da Repartição Fiscal da Guerra usem das mesmas fardas concedidas aos das Secretarias de Estado.
Hei por bem Permittir que o Director, os Chefes de Secção, o Archivista, os 1os, 2os e 3os Escripturarios da Repartição Fiscal da Guerra usem das mesmas fardas concedidas aos empregados das Secretarias de Estado.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1882 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 187 Vol. 1 pt II (Publicação Original)