Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 84, DE 24 DE OUTUBRO DE 1835

EMENTA: Marca aos Lentes das Academias Militar e de Marinha o ordenado annual de 1:200$000, salvo os soldos simplices de suas patentes, se as tiverem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ACADEMIA MILITAR DA CORTE - Professor - Vencimentos
ACADEMIA REAL DA MARINHA - Professor - Vencimentos