Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 84, DE 24 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Marca aos Lentes das Academias Militar e de Marinha o ordenado annual de 1:200$000, salvo os soldos simplices de suas patentes, se as tiverem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACADEMIA MILITAR DA CORTE - Professor - Vencimentos
ACADEMIA REAL DA MARINHA - Professor - Vencimentos
ACADEMIA REAL DA MARINHA - Professor - Vencimentos