Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca da Barra do Rio de Contas, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca da Barra do Rio de Contas, creada no Estado da Bahia pelas leis ns. 2270 de 10 de agosto de 1881 e 2452 de 19 de junho de 1884.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 315 Vol. 1 (Publicação Original)