Legislação Informatizada - Decreto nº 839, de 12 de Setembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 839, de 12 de Setembro de 1855

Autorisa o Governo a garantir á Companhia que se organisar para a construcção e costeio de huma estrada de carros de Petropolis á margem do Rio Parahiba, hum minimo de juro até dous por cento addicional á garantia concedida pela Lei Provincial do Rio de Janeiro Nº 51 de 25 de outubro de 1854.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolucão seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a garantir á Companhia que se houver de organisar, em virtude da Lei Provincial do Rio de Janeiro numero cincoenta e hum de vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, para a construcção e costeio de huma estrada de carros, que, partindo de Petropolis, se dirija á margem do Rio Parahiba, hum minimo de juro até dous por cento addicional á garantia concedida pela referida Lei Provincial, sendo sempre hum por cento destinado a formar o fundo de reserva.

     § 1º Quando a Companhia tenha lucros superiores a dez por cento, o excedente será igualmente destinado ao fundo de reserva, cessando a responsabilidade do Governo, e a propriedade da estrada logo que o fundo de reserva iguale ao capital garantido.

     § 2º O capital a que se refere a garantia não excederá de tres mil contos de réis, e o prazo da mesma garantia não poderá exceder de vinte annos.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)