Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 839, de 12 de Setembro de 1855

EMENTA: Autorisa o Governo a garantir á Companhia que se organisar para a construcção e costeio de huma estrada de carros de Petropolis á margem do Rio Parahiba, hum minimo de juro até dous por cento addicional á garantia concedida pela Lei Provincial do Rio de Janeiro Nº 51 de 25 de outubro de 1854.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Juros - Garantia - Privilégio - Concessão
CONSTRUÇÃO - Rodovia - Petropólis, RJ