Legislação Informatizada - Decreto nº 838, de 12 de Setembro de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 838, de 12 de Setembro de 1855
Autorisa o Governo a conceder favores á Companhia que no intervallo das sessões do Corpo Legislativo tomar por empreza huma estrada de ferro entre a Cidade de Santos e São João do Rio Claro, na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Se nos intervallos das Sessões do Corpo Legislativo se organisar alguma Companhia que se proponha a construir huma estrada de ferro entre a Cidade de Santos e S. João do Rio Claro, na Provincia de S. Paulo, o Governo he autorisado para fazer-lhe extensivas, na parte que for applicavel, as condições do contracto celebrado com Eduardo de Mornay e Alfredo de Mornay, sobre a construcção de igual estrada entre a Cidade do Recife e a Villa d'Agua Preta.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)