Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 836, de 11 de Outubro de 1890
EMENTA: Manda executar em todas as Alfandegas e Mesas de rendas habilitadas da Republica a nova tarifa e suas disposições preliminares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2635 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TARIFA ADUANEIRA - Autorização - Data Base - Execução - Alfândega - Mesa de Rendas - Território Nacional.