Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 836, de 11 de Outubro de 1890

EMENTA: Manda executar em todas as Alfandegas e Mesas de rendas habilitadas da Republica a nova tarifa e suas disposições preliminares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2635 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TARIFA ADUANEIRA - Autorização - Data Base - Execução - Alfândega - Mesa de Rendas - Território Nacional.