Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.355, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.355, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881
Considera justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda feita pelo paquete Rio de Janeiro
Hei por bem, de conformidade com a clausula 22ª do contrato approvado pelo Decreto n. 5627, de 9 de Maio de 1874, Considerar justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda começada a 11 de Novembro ultimo pelo paquete Rio de Janeiro, da Companhia Nacional de navegação a vapor.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1386 Vol. 2 (Publicação Original)