Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.355, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.355, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881

Considera justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda feita pelo paquete Rio de Janeiro

    Hei por bem, de conformidade com a clausula 22ª do contrato approvado pelo Decreto n. 5627, de 9 de Maio de 1874, Considerar justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda começada a 11 de Novembro ultimo pelo paquete Rio de Janeiro, da Companhia Nacional de navegação a vapor.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1386 Vol. 2 (Publicação Original)