Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.351, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.351, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881
Autoriza a Companhia das Docas de D. Pedro II a emittir obrigações nominaes ou ao portador, afim de consolidar a sua divida passiva.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia das Docas de D. Pedro II, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 17 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 8 de Outubro proximo findo, Hei por bem Autorizal-a a emittir, dentro ou fóra do paiz, obrigações nominaes ou ao portador, afim de consolidar a sua divida passiva, uma vez que o juro não exceda ao que actualmente paga a mesma companhia.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1341 Vol. 2 (Publicação Original)