Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1881
EMENTA: Concede á Rio Grande do Sul Railway Company, limited, privilegio para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo da estação de Cacequy, termine na cidade de Uruguayana, Provincia do Rio Grande do Sul, a garantia de juros de 6 % sobre o capital que fôr definitivamente fixado para a construcção da mesma estrada.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1294 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Cacequi, RS - Uruguaiana, RS - Construção - Privilégio - Concessão