Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881

Autoriza que a prorogação de prazo concedida pelo Decreto n. 7881 de 3 de Novembro de 1880 ao Dr. Possidonio de Carvalho Moreira para dar começo ás obras de arrasamento do morro do Senado, seja contada da data da approvação da respectiva planta.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Possidonio de Carvalho Moreira, concessionario do arrasamento do morro do Senado, Hei por bem Autorizar que o prazo de um anno que em prorogação lhe foi concedido pelo Decreto n. 7881 de 3 de Novembro de 1880 para dar começo ás obras do referido arrasamento, seja contado da data da approvação da respectiva planta.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho Senador, do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1199 Vol. 2 (Publicação Original)