Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.324, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881
EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro Bahia e Minas os favores constantes dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1199 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Bahia - Minas Gerais - Privilégio - Concessão