Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.324, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881

EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro Bahia e Minas os favores constantes dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1199 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Bahia - Minas Gerais - Privilégio - Concessão