Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.309, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.309, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881
Concede privilegio a Pedro e Henrique Faber para a machina denominada - Descascador Campineiro - de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereram Pedro e Henrique Faber, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para a machina de descascar café, denominada - Descascador Campineiro - de sua invenção, segundo a descripçao e desenho que depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1881, 60o da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1173 Vol. 2 (Publicação Original)