Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.303, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.303, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881

Proroga por dous annos o prazo concedido a Eugenio Meinicke pelo Decreto n. 7165 de 13 de Fevereiro de 1880, para explorar mineraes na Provincia de Matto Grosso.

    Attendendo ao que requereu Eugenio Meinicke e ás informações prestadas pela Presidencia da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 7165 de 13 de Fevereiro de 1880 para proceder á exploração de mineraes na referida provincia.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1154 Vol. 2 (Publicação Original)