Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.301, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881

EMENTA: Concede privilegio a Ignacio Raymundo da Fonseca, José de Gouvêa Mendonça e Antonio José Barboza de Oliveira para fabricarem essencia de terebintina (agua-raz) e breu pelo processo de sua invenção.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1153 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão