Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.301, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881
EMENTA: Concede privilegio a Ignacio Raymundo da Fonseca, José de Gouvêa Mendonça e Antonio José Barboza de Oliveira para fabricarem essencia de terebintina (agua-raz) e breu pelo processo de sua invenção.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1153 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão