Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 1835

Autorisando o Governo a indemnisar, pela maneira determinada na Lei de 9 de Setembro de 1826, os prejudicados no preenchimento da legua de terras concedida ao Hospital das Caldas em Santa Catharina.

     Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º O Governo fica autorisado a indemnisar, pela maneira determinada na Lei de 9 de Setembro de 1826, aos prejudicados pelo Aviso de 22 de Outubro de 1818, quando mandou preencher nos terrenos da parte do Norte do Rio Cubatão a legua de terras concedida ao Hospital das Caldas, na Provincia de Santa Catharina.
     Art. 2.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.

     Transitou na Chancelaria do Imperio em 21 de Outubro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 86 Vol. 1 pt I (Publicação Original)