Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.291, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.291, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881

Proroga por um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro de 1881 para a organização da companhia que tem de construir a estrada de ferro entre a cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba, e a villa de Acary, na do Rio Grande do Norte.

    Attendendo ao que Me requereram José Alves Barbosa Junior, Antonio Borges da Silveira Lobo e Alfredo Cardoso Pereira, concessionarios da estrada de ferro entre a cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba, e a villa de Acary, na do Rio Grande do Norte, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro de 1881 para a organização da companhia que tem de incumbir-se da construcção da mesma estrada de ferro.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1130 Vol. 2 (Publicação Original)