Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.291, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881
EMENTA: Proroga por um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro de 1881 para a organização da companhia que tem de construir a estrada de ferro entre a cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba, e a villa de Acary, na do Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1130 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FERROVIA - prorrogação - Prazo - construção -Linha ferroviária - Mamanguape (PB) - Acari (RN)