Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.283, DE 22 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.283, DE 22 DE OUTUBRO DE 1881
Concede privilegio a Abilio Aurelio da Silva Marques para o apparelho de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Abilio Aurelio da Silva Marques, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o apparelho e processo de numerar papeis em prelo typographico ou lythographico, de sua invenção, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido invento não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1123 Vol. 2 (Publicação Original)