Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.281, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.281, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881
Autoriza a Carlos Alberto Morsing, concessionario da estrada do ferro entre as cidades do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, a apresentar por secções os planos definitivos para a construcção da referida estrada.
Attendendo ao que Me requereu Carlos Alberto Morsing, concessionario da estrada de ferro entre as cidades do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Hei por bem Autorizar que sejam apresentados por secções os planos definitivos de que trata o paragrapho segundo da clausula segunda das que baixaram com o decreto n. 7615 de 24 de Janeiro de 1880, devendo terminar cada secção em algum dos pontos indicados no referido decreto, comtanto que não sejam excedidos para apresentação dos planos e conclusão das obras de toda a linha e suas dependencias os prazos marcados na citada clausula; e bem assim que tenham começo os trabalhos das mesmas secções á proporção que forem os respectivos planos approvados.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1121 Vol. 2 (Publicação Original)