Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.281, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.281, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881

Autoriza a Carlos Alberto Morsing, concessionario da estrada do ferro entre as cidades do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, a apresentar por secções os planos definitivos para a construcção da referida estrada.

    Attendendo ao que Me requereu Carlos Alberto Morsing, concessionario da estrada de ferro entre as cidades do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Hei por bem Autorizar que sejam apresentados por secções os planos definitivos de que trata o paragrapho segundo da clausula segunda das que baixaram com o decreto n. 7615 de 24 de Janeiro de 1880, devendo terminar cada secção em algum dos pontos indicados no referido decreto, comtanto que não sejam excedidos para apresentação dos planos e conclusão das obras de toda a linha e suas dependencias os prazos marcados na citada clausula; e bem assim que tenham começo os trabalhos das mesmas secções á proporção que forem os respectivos planos approvados.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1121 Vol. 2 (Publicação Original)