Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.280, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881
EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro Principe do Grão-Pará os favores constantes dos §§ 2º, 4º, 5º, 6º 7º do art. 9º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1121 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Privilégio - Concessão