Legislação Informatizada - Decreto nº 828, de 21 de Julho de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 828, de 21 de Julho de 1855

Autorisa o Governo para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Joaquim José Tavares e outros.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo he autorisado para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Joaquim José Tavares, e José Henriques Trindade; aos subditos Francezes Frederico Guilherme, Julião Braconnot, João José Prosper Philigret, e Felippe Hypolito Aché; ao subdito Britanico Guilherme Philipps, residentes nesta Côrte; aos subditos Portuguezes Domingos Monteiro Ribeiro de Alvarenga, residente na Capital da Provincia do Pará; Manoel Ignacio Machado, residente na Capital da Provincia do Maranhão; e ao Doutor Custodio Luiz de Miranda, residente na Villa de Rezende, Provincia do Rio de Janeiro; dispensadas para este fim as disposições da Lei em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)