Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.279, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.279, DE 15 DE OUTUBRO DE 1881
Considera justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda feita pelo paquete - Rio de Janeiro.
Hei por bem, de conformidade com a clausula 22ª do contrato approvado pelo Decreto n. 5627 de 9 de Maio de 1874, considerar justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda, começada a 11 de Agosto ultimo, pelo paquete Rio de Janeiro da Companhia Nacional de Navegação a Vapor.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1120 Vol. 2 (Publicação Original)