Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.273, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.273, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881
Concede privilegio a Luiz de Castilho e José Oliveira Fernandes para o apparelho de sua invenção, denominado - Motus Motu Victus -
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Attendendo ao que Me requereram Luiz de Castilho e José Oliveira Fernandes, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para o apparelho hydraulico, de sua invenção, destinado a fazer parar os wagons das estradas de ferro, denominado - Motus Motu Victus - segundo a descripção e desenho que depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido apparelho não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830. Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Pedro Luiz Pereira de Souza. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1100 Vol. 2 (Publicação Original)