Legislação Informatizada - Decreto nº 827, de 9 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 827, de 9 de Outubro de 1890

Abre ao Ministerio da Justiça um credito especial de 25:000$000.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o respectivo Ministro e Secretario de Estado, abre ao Ministerio da Justiça um credito especial de 25:000$ para occorrer ao pagamento da gratificação de igual quantia ao conselheiro Dr. João Baptista Pereira, pelo serviço de organização do projecto de reforma do Codigo Penal Brazileiro.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2618 Vol. Fac.X (Publicação Original)