Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.266, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881
EMENTA: Regula o modo de contarem-se os prazos marcados aos Juizes de Direito para entrarem em exercicio nas respectivas comarcas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1096 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Contagem - Prazo - Início - Exercício Profissional