Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.266, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881

EMENTA: Regula o modo de contarem-se os prazos marcados aos Juizes de Direito para entrarem em exercicio nas respectivas comarcas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1096 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Contagem - Prazo - Início - Exercício Profissional