Legislação Informatizada - Decreto nº 826, de 18 de Julho de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 826, de 18 de Julho de 1855

Autorisa a Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Cidade do Desterro, Capital da Provincia de Santa Catharina, para continuar a possuir as quatro propriedades de casas que tem na mesma Cidade, e para adquirir outros bens de raiz até o valor de oito conto de réis. 

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º A Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Cidade do Desterro, Capital da Provincia de Santa Catharina, fica autorisada para continuar a possuir as quatro propriedades de casas que tem na mesma Cidade, e para adquirir outros bens de raiz até o valor de oito contos de réis.

     Art. 2º Esta concessão he feita com a clausula de se converterem taes bens em Apolices da Divida Publica inalienaveis, realisada nos prazos marcados pelos competentes Juizes de Capellas, e reservados sómente os terrenos e predios que forem precisos para o serviço proprio da Irmandade.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)