Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.255, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.255, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881
Declara caduca a concessão feita ao Coronel George E. Church, para a construcção da estrada de ferro do Madeira e Mamoré.
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Considerando que o Decreto n. 4509 de 20 de Abril de 1870 concedeu ao Coronel George E. Church privilegio exclusivo por 50 annos para a construcção de uma estrada de ferro, destinada a facilitar o commercio fluvial do Brazil e da Bolivia, evitando as quédas ou cachoeiras dos rios Madeira e Mamoré; Considerando que os direitos e clausulas da referida concessão foram transferidos á companhia ingleza do Madeira e Mamoré, autorizada a funccionar no Imperio pelo Decreto n. 5073 de 28 de Agosto de 1872, e que á dita companhia prorogou o Decreto n. 6357 de 18 de Outubro de 1876 o prazo fixado na 2ª parte da clausula 4ª das annexas ao citado Decreto de 20 de Abril de 1870; Considerando que a estrada de ferro de que se trata fazia parte de um plano de communicações entre a Bolivia e o Oceano Atlantico, por meio do rio Amazonas, tendo aquella republica, afim de subvencionar a companhia de navegação nacional boliviana, contrahido um emprestimo na praça de Londres, no mez de Janeiro de 1872; Considerando que entre as citadas companhias de navegação nacional e da estrada de ferro do Madeira e Mamoré foi accordado o pagamento das dividas desta por aquella e bem assim o adiantamento dos fundos destinados á construcção da estrada, recebendo a dita companhia de navegação em troca a totalidade das acções não distribuidas e um titulo de divida; Considerando que a concessão boliviana foi posteriormente revogada, e que a companhia da estrada de ferro do Madeira e Mamoré, desprovida do capital e incapaz de proseguir na realização da empreza, foi mandada dissolver e liquidar por sentença dos tribunaes judiciarios da Inglaterra, tendo sido ao mesmo tempo distribuido, por ordem da camara dos lords daquelle reino, aos possuidores das apolices bolivianas, o resto do emprestimo alli depositado: Hei por bem, Conformando-me, por Minha Immediata Resolução de 27 de Agosto, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 18 de Junho do corrente anno, e não obstante o Decreto n. 6357 de 18 de Outubro de 1876 que prorogou até 20 de Abril de 1884 o prazo marcado para a terminação das obras da estrada de ferro do Madeira e Mamoré, Declarar caduca a concessão feita pelo citado Decreto n. 4509 de 20 de Abril de 1870, revogados todos os actos relativos á mesma concessão. Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Pedro Luiz Pereira de Souza. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1057 Vol. 2 (Publicação Original)