Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.254, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.254, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881
Concede á Companhia da estrada de ferro «Alto-Muriahé» os favores constantes dos §§ 2º a 7º da clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.
Attendendo ao que Me representou a Presidencia da Provincia de Minas Geraes e Me foi requerido pela Companhia da estrada de ferro «Alto-Muriahé, Hei por bem Conceder á referida companhia, de conformidade com o Regulamento approvado pelo Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874, os favores constantes dos §§ 2º a 7º da clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, ficando a companhia sujeita em tudo, que lhe fôr applicavel, ás mais disposições do mesmo Decreto n. 6995.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1056 Vol. 2 (Publicação Original)