Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.254, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881
EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro «Alto-Muriahé» os favores constantes dos §§ 2º a 7º da clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1056 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Privilégio - Concessão