Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.247, DE 3 DE SETEMBRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.247, DE 3 DE SETEMBRO DE 1881
Reduz a 10:000$ o capital de 30:000$ fixado na clausula 3ª do Decreto n. 6666 de 14 de Agosto de 1877.
Attendendo ao que representou Joaquim Ovidio Saraiva de Carvalho, concessionario com D. Filippa Dias Baptista, das minas de ouro, chumbo e outros mineraes existentes no municipio de Apiahy, da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Reduzir a 10:000$ o capital de 30:000$, que na fórma da clausula 3ª do Decreto n. 6666 de 14 de Agosto de 1877 deve ser empregado pelos concessionarios para lhes dar direito a cada uma data de sua concessão.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1032 Vol. 2 (Publicação Original)