Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.239, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.239, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Proroga até 90 annos o prazo do privilegio concedido pelo Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro do corrente anno, a José Alves Barboza Junior e outros, para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre a cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba, e a villa do Acary, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Attendendo ao que Me requereram José Alves Barboza Junior, Antonio Borges da Silveira Lobo e Alfredo Cardoso Pereira, Hei por bem Prorogar até 90 annos o prazo do privilegio que lhes foi concedido pelo Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro do corrente anno, para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre a cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba, e a villa do Acary, na do Rio Grande do Norte.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 994 Vol. 2 (Publicação Original)