Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.238, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.238, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Proroga por mais quatro mezes o prazo concedido pelo Decreto n. 7921 de 30 de Novembro de 1880 para apresentação das plantas e outros trabalhos definitivos das obras da linha de carris de ferro de Porto Novo do Cunha á freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer.

    Attendendo ao que Me requereu Luiz Jacome de Abreu e Souza, concessionario da linha de carris de ferro entre a estação de Porto Novo do Cunha, da Estrada de Ferro D. Pedro II, e a freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer, Hei por bem Prorogar por mais quatro mezes o prazo concedido pelo Decreto n. 7921 de 30 de Novembro de 1880 para apresentação das plantas e outros trabalhos definitivos das obras de toda a linha.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 993 Vol. 2 (Publicação Original)