Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.237, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.237, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Declara a data da qual começará a correr o prazo fixado no Decreto n. 2737 de 6 de Fevereiro de 1871, para o começo dos trabalhos das minas de carvão nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.

    Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem Declarar que o prazo fixado para o começo dos trabalhos da mineração de carvão de pedra, de que trata a clausula 10ª do Decreto n. 2737 de 6 de Fevereiro de 1871, deve começar da data em que fôr inaugurado o trafego da Estrada de ferro - Thereza Christina.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 993 Vol. 2 (Publicação Original)