Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.237, DE 27 DE AGOSTO DE 1881
EMENTA: Declara a data da qual começará a correr o prazo fixado no Decreto n. 2737 de 6 de Fevereiro de 1871, para o começo dos trabalhos das minas de carvão nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 993 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão - Santa Catarina - Concessão - Prazo - Prorrogação