Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.236, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.236, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Proroga o prazo concedido a José Joaquim de Oliveira Reis o José Mani para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que Me requereram José Joaquim de Oliveira Reis e José Mani, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo concedido por Decreto n. 7473 de 22 de Fevereiro de 1879 para explorarem carvão de pedra e outros mineraes nos municipios de Angra dos Reis e Paraty, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 992 Vol. 2 (Publicação Original)