Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.235, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.235, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Proroga o prazo concedido a D. Antonina de Cantos Durão, para a apresentação das plantas topographica e geologica, de que trata o Decreto n. 5571 de 14 de Março de 1874.

    Attendendo ao que Me requereu D. Antonina de Cantos Durão, Hei por bem Prorogar-lhe, por dous annos, o prazo concedido pelo Decreto n. 5571 de 14 de Março de 1874 para a apresentação das plantas topographica e geologica relativas á lavra de carvão de pedra e outros mineraes nos territorios comprehendidos entre as pontas do rio Santa Maria e os rios Candiotinha, Candiota, Jaguarão e Jaguarão Chico.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 992 Vol. 2 (Publicação Original)