Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.229, DE 26 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.229, DE 26 DE AGOSTO DE 1881

Permitte que as duas Associações Promotoras da Instrucção de Meninas e de Meninos se convertam em uma só, com a denominação de - Associação Promotora da Instrucção.

    Attendendo ao que representaram as duas Associações Promotoras da Instrucção de Meninas e de Meninos, cujos estatutos foram approvados pelos Decretos ns. 5660 e 5766 de 6 de Junho e 1 de Outubro de 1874, Hei por bem Permittir que ellas se convertam em uma só, a qual, conservando os mesmos encargos das duas, se denominará - Associação Promotora da Instrucção - e se regerá pelos estatutos approvados pelo citado Decreto n. 5766 de 1 de Outubro de 1874, com as seguintes modificações:

    1ª Os recursos de que uma e outra associação actualmente dispoem ficarão sendo communs.

    2ª Até á proxima eleição da Directoria da nova Associação, as pessoas que compoem a Directoria e o Conselho da Associação Promotora da Instrucção de Meninas terão assento e voto na Directoria da Associação Promotora da Instrucção de Meninos.

    3ª A Directoria da nova Associação compor-se-ha de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º e um 2º Secretarios, um Thesoureiro, um Procurador e um Conselho de 12 membros, dos quaes seis serão socios e seis socias.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 988 Vol. 2 (Publicação Original)