Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.218, DE 13 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.218, DE 13 DE AGOSTO DE 1881
Approva provisoriamente as tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela Estrada de Ferro de Sobral, na parte da linha comprehendida entre a villa de Camocim e a estação de Pitombeiras.
Hei por bem Approvar provisoriamente as tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela Estrada de Ferro de Sobral, na parte comprehendida entre a villa de Camocirn e a estação de Pitombeiras, que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 925 Vol. 2 (Publicação Original)