Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.218, DE 13 DE AGOSTO DE 1881
EMENTA: Approva provisoriamente as tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela Estrada de Ferro de Sobral, na parte da linha comprehendida entre a villa de Camocim e a estação de Pitombeiras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 925 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Sobral, CE - Trecho - Camocim, CE - Tarifas - Transporte Ferroviário