Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 821, de 4 de Outubro de 1890

EMENTA: Concede a Herminio Augusto Moreira Lemos e outros autorização para organizarem uma sociedade anonyma, sob a denominação de Companhia Paulista de Industria e Commercio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2560 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Observação: Herminio Augusto Moreira Lemos, João Candido Martins, Carlos Reis, Fernando Carina e Manoel de Oliveira Campos.M

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES - Concessão - Pessoa Física - Autorização - Organização - Sociedade Anônima - Massa Alimentícia - Sede - São Paulo, SP.