Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82, DE 9 DE SETEMBRO DE 1839 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 82, DE 9 DE SETEMBRO DE 1839

Autorisa o Governo a passar Carta de Naturalização de Cidadão Brasileiro ao Padre José Antonio Caldas.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo Unico. O Padre José Antonio Caldas está no gozo dos direitos de Cidadão Brasileiro.

     Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Antonio Galvão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte de 1839


Publicação:
  • Diário da Assembléia Nacional Constituinte - 1839, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)