Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82, DE 9 DE SETEMBRO DE 1839 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82, DE 9 DE SETEMBRO DE 1839
Autorisa o Governo a passar Carta de Naturalização de Cidadão Brasileiro ao Padre José Antonio Caldas.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo Unico. O Padre José Antonio Caldas está no gozo dos direitos de Cidadão Brasileiro.
Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Antonio Galvão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte de 1839
Publicação:
- Diário da Assembléia Nacional Constituinte - 1839, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)