Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 82, DE 9 DE OUTUBRO DE 1837

EMENTA: Autorisando a que, na Secretaria do Tribunal do Thesouro Publico, e nas Thesourarias das Provincias, se recebão emolumentos somente pelas certidões marcadas no art. 22 da Lei de 4 de Outubro de 1831.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TESOURO NACIONAL - Emolumento - Recebimento - Normas
TESOURO ESTADUAL - Emolumento - Recebimento - Normas