Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 82, DE 9 DE OUTUBRO DE 1837
EMENTA: Autorisando a que, na Secretaria do Tribunal do Thesouro Publico, e nas Thesourarias das Provincias, se recebão emolumentos somente pelas certidões marcadas no art. 22 da Lei de 4 de Outubro de 1831.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TESOURO NACIONAL - Emolumento - Recebimento - Normas
TESOURO ESTADUAL - Emolumento - Recebimento - Normas
TESOURO ESTADUAL - Emolumento - Recebimento - Normas